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Mãe se arrepende e tenta alterar nome de filha recém-nascida, mas cartório nega pedido
Uma empresária de Indaiatuba, em São Paulo, recorreu à Corregedoria-Geral de Justiça após ter o pedido de alteração do nome da filha recém-nascida negado pelo cartório. A criança foi registrada como Ariel em agosto, mas os pais, dias depois, solicitaram a troca para Bella, alegando arrependimento. As informações são do G1.
O cartório fundamentou a negativa no entendimento de que a legislação não prevê alteração de nome apenas por arrependimento, uma vez que ambos os genitores manifestaram concordância no momento do registro.
A instituição reforçou que a possibilidade de oposição ao prenome, prevista no artigo 55, § 4º da Lei 6.015/1973, aplica-se apenas a situações em que um dos pais não participou da escolha.
O caso agora será analisado pela Corregedoria, que designou juiz competente para avaliar o pedido. Caso a solicitação não seja aceita, a família poderá ingressar com ação judicial.
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo – Arpen-SP também se manifestou, destacando que a lei garante alteração do nome em até 15 dias do registro apenas quando há oposição fundamentada de um dos genitores que não tenha participado da decisão inicial, e não por arrependimento posterior.
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